Dermival Galvão
Para o vereador Dermival Galvão (PMDB) um dos seus projetos mais relevantes desta legislatura é o que autoriza o poder executivo municipal a dá desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU.
Segundo o parlamentar de Vitória a intenção é dotar o Executivo Municipal de instrumento capaz de incentivar o contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a pagar em Cota Única o referido imposto. “Temos a certeza que com tal medida iremos reduzir em muito a inadimplência e, consequentemente, aumentar a arrecadação do IPTU”, concluiu.
Um outro Projeto de Lei que merece destaque é o que cria no âmbito do Município de Vitória o sistema Moto-taxi. De acordo com o Projeto os serviços de transporte de passageiro em veículo automotor tipo motocicleta, no município de Vitória, serão administrados pela Secretaria de Transporte do Município, sendo regidos por esta Lei.
Um outro aspecto interessante deste projeto é a classificação dos serviços de moto-táxi que passariam a ser: regulares e extraordinários.
As motocicletas que executarem o serviço de moto-táxi, mediante concessão do município, poderão circular em todo o Município de Vitória e as viagens terão pontos de partidas oficiais estabelecidos pela SETRAN (Secretaria de Transporte).
“O que eu quero é propor um serviço de transporte alternativo para a cidade de Vitória, já que, ultimamente, temos visto alguns fatores importantes que vem dificultando a vida dos moradores de nossa cidade, e um deles sem dúvida é o transporte coletivo que além de ser caro não oferece um bom serviço.Um outro fator que me leva a apresentar este Projeto de Lei, é o grande número de veículos trafegando em nossa capital, afirmou”.
O vereador Dermival Galvão ressalta que em sua concepção o Projeto Mototaxi será o grande responsável para a solução de dois grandes problemas da cidade de Vitória: o transporte coletivo e os constantes engarrafamentos, pois com a oferta de mais um meio de transporte de passageiros a tendência é se que diminua o tráfego de ônibus e de carros de passeio.
Data de Publicação: quinta-feira, 05 de outubro de 2006
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